Decreto nº 3674, 17 de abril de 2018

19/09/2019 - 10:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.530.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339092

10.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319113

25.000,00

100

Apoio Inserção Mercado trabalho

02.06.04-08.244.0026.2271

319013

10.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

150.000,00

100

Proteção Especial Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

25.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Prom. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319113

30.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.07.01-12.122.0005.2074

319013

30.000,00

101

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.07.01-12.122.0005.2074

319113

20.000,00

101

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319113

60.000,00

101

Manutenção Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

319113

25.000,00

101

Manut. Centros Educ. Inf -Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

319013

5.000,00

101

Manut. Educ. Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319013

5.000,00

101

Const. Ampl. Unidades Ens. Fund

02.07.04-12.361.0034.1036

449051

200.000,00

119

Const. Ampl. Unidades Ens. Infant

02.07.04-12.365.0034.1098

449051

1.950.000,00

119

Educação Infantil – Pre Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

540.000,00

118

Educação Infantil – Pre Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319113

70.000,00

118

Educação Infantil – Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319013

115.000,00

118

Programas Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

670.000,00

148

Programas Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

20.000,00

148

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

80.000,00

102

Saúde Bucal PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319113

125.000,00

102

Assist. Odontológ. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

319113

20.000,00

102

Assist. Portad Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

110.000,00

149

Assist. Portad Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

35.000,00

149

Ações e Serviços de Saude

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

125.000,00

102

Ações e Serviços de Saude

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

30.000,00

102

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

40.000,00

102

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319113

5.000,00

102

Total

4.530.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.530.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut Ativ. Comunic. Serv. Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

319004

250.000,00

100

Manutenção Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319013

145.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

319011

725.000,00

119

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

339039

1.000.000,00

119

Educação infantil – Pré Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319011

1.150.000,00

118

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

390.000,00

148

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

300.000,00

148

Transf. Recursos Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

335041

570.000,00

149

Total

4.530.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março do corrente ano.

 

 

 

Município de Montes Claros, 17 de abril de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros