Decreto nº 3675, 19 de abril de 2018

19/09/2019 - 10:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DESIGNA O GESTOR DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL – PETI, REVOGA O DECRETO Nº 3525, 13 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como das demais disposições legais pertinentes;

 

 

DECRETA

Art. 1°. Ficam delegadas à servidora RONILDE SOARES RODRIGUES, matrícula nº 929027-3/1, cargo de Psicóloga, as funções de gerenciamento do reordenamento do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil – PETI, tais como a elaboração de agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil entre os órgãos integrantes do sistema de garantia de direitos, a elaboração de fluxo de atendimento específico para as diversas situações de trabalho infantil e os demais atos técnicos, para o pleno funcionamento e continuidade de ações do programa.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3525, 13 de junho de 2017.

 

 

Município de Montes Claros, 19 de abril de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros