Decreto nº 3679, 04 de maio de 2018

19/09/2019 - 10:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

                                                     DECRETA LUTO OFICIAL

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e

 

CONSIDERANDO o falecimento do jornalista Décio Gonçalves de Queiroz, natural de Campo Redondo, Distrito de Brasília de Minas, agraciado com o título de Cidadão Honorário de Montes Claros na legislatura de 2012, que iniciou sua carreira jornalística na década de 50, com a criação dos periódicos estudantis o Independente e a Tribuna do Estudante, tendo trabalhado no extinto Jornal de Montes Claros e, já com reconhecidos trabalhos na impressa local, fundou, dentre outros periódicos, a Revista Encontro e o Jornal Diário de Montes Claros.

 

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento pelo seu pioneirismo e relevante papel no desenvolvimento da imprensa regional e de que seu falecimento representa uma perda irreparável, gerando grande consternação, incumbindo a nós registrar o sentimento de gratidão e respeito ao saudoso jornalista;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado luto oficial neste Município nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2017, em homenagem póstuma ao jornalista Décio Gonçalves de Queiroz.

Parágrafo Único. Durante o período de luto oficial as bandeiras no paço Municipal deverão estar hasteadas a meia verga.

 

Art. 2º. Os serviços desta municipalidade permanecem funcionando regularmente.

 

Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 04 de maio de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros