SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.045.000,00 (três milhões e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Assist. Social – B. Familia |
02.06.04-08.244.0026.2270 |
339049 |
30.000,00 |
100 |
Proteção Social Esp. Média Compl |
02.06.04-08.244.0026.2291 |
339093 |
105.000,00 |
142 |
Ativid. Promoção Desenv. Social |
02.06.07-08.244.0022.2055 |
339030 |
5.000,00 |
100 |
Manut. Ativid. Ensino Fundamental |
02.07.03-12.361.0034.2079 |
339030 |
300.000,00 |
145 |
Manut. Ativ. Sist. Abastecimento |
02.11.01-20.605.0011.2036 |
319016 |
15.000,00 |
100 |
Assist. Port. Transtornos Mentais |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319004 |
1.370.000,00 |
102 |
Ações e Serviços Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319011 |
530.000,00 |
102 |
Centro Ref. Saúde do Trabalhador |
02.12.02-10.302.0065.2146 |
339049 |
10.000,00 |
102 |
Tratamento Fora de Domicílio |
02.12.02-10.302.0065.2140 |
339039 |
30.000,00 |
102 |
Manutenção da Farmácia |
02.12.02-10.303.304.2142 |
339039 |
100.000,00 |
151 |
Serviços Fiscal. Controle de Obras |
02.13.03-04.122.0053.2120 |
319011 |
340.000,00 |
100 |
Manut. Ativid. Apoio Administrativo |
02.15.01-04.122.0005.2280 |
339030 |
5.000,00 |
100 |
Atividades Serviços Urbanos |
02.15.02-15.452.0013.2039 |
319016 |
80.000,00 |
100 |
Atividades Serviços Urbanos |
02.15.02-15.452.0013.2039 |
339049 |
125.000,00 |
100 |
Total |
3.045.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.045.000,00 (três milhões e quarenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manut. Ações Seguran. Alimentar |
02.06.02-08.306.0021.2054 |
339032 |
105.000,00 |
142 |
Ações Assistência ao Educando |
02.07.02-12.122.0033.2084 |
319011 |
300.000,00 |
100 |
Urbanização de Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1013 |
449051 |
2.640.000,00 |
100 |
Total |
3.045.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril do corrente ano.
Município de Montes Claros, 07 de maio de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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