Decreto nº 3680, 07 de maio de 2018

19/09/2019 - 10:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.045.000,00 (três milhões e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Assist. Social – B. Familia

02.06.04-08.244.0026.2270

339049

30.000,00

100

Proteção Social Esp. Média Compl

02.06.04-08.244.0026.2291

339093

105.000,00

142

Ativid. Promoção Desenv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

339030

5.000,00

100

Manut. Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

300.000,00

145

Manut. Ativ. Sist. Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

319016

15.000,00

100

Assist. Port. Transtornos Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

1.370.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

530.000,00

102

Centro Ref. Saúde do Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339049

10.000,00

102

Tratamento Fora de Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2140

339039

30.000,00

102

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.304.2142

339039

100.000,00

151

Serviços Fiscal. Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

319011

340.000,00

100

Manut. Ativid. Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

339030

5.000,00

100

Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

319016

80.000,00

100

Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339049

125.000,00

100

Total

3.045.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.045.000,00 (três milhões e quarenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Ações Seguran. Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339032

105.000,00

142

Ações Assistência ao Educando

02.07.02-12.122.0033.2084

319011

300.000,00

100

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

2.640.000,00

100

Total

3.045.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 07 de maio de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros