AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – AOS ARTESÃOS DA FEIRA DE ARTESANATO DA MATRIZ, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de FEIRA EXPOSITORA para comercialização de seus produtos artesanais, nos dias 10, 11 e 12 de maio do ano corrente, podendo os autorizados instalarem na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização da Feira;
II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da PARÓQUIA DIVINO ESPÍRITO SANTO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para exposição dos prêmios da Ação entre Amigos em prol das obras da PARÓQUIA DIVINO ESPÍRITO SANTO, no período de 9:00 às 15:00 horas, nos dias 12 e 26 de maio, 09 de junho e 14 de julho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de maio de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024