Decreto nº 3684, 16 de maio de 2018

19/09/2019 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO N° 3.554, DE 14 DE AGOSTO DE 2017, QUE: “NOMEIA OS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME”

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso I, 85 e 86, todos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal n.º 3.809, de 05 de outubro de 2007;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica alterada a nomeação dos representantes da Superintendência Regional de Ensino para o Conselho Municipal de Educação(CME), passando o inciso XV, do art. 1°, do Decreto nº 3.554, de 14 de agosto de 2017, a vigorar a seguinte redação:

Art. 1º - …

I - …

...

XV – Representantes da Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros

Titular: Alda Márcia Cruz de Brito

Suplente: Fábio Fernandes Lima

...”

 

Art. 2° - Fica alterada a nomeação dos representantes das Instituições Particulares de Educação Infantil, dos Estudantes da Rede Pública Municipal e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para o Conselho Municipal de Educação(CME), passando os incisos III, V e VII, do art. 1°, do Decreto nº 3.554, de 14 de agosto de 2017, a vigorarem a seguinte redação:

Art. 1º - …

I - …

...

III – Representantes das Instituições Particulares de Educação Infantil

Titular: Adeilton Mendes Rodrigues

Suplente:

...

V – Representantes dos Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino

Titular: Silas Batista da Silva

Suplente: João Batista Lopes Lima

Titular: Karinny Maria de Jesus Oliveira

Suplente:

...

VII – Representantes do Conselho Municipal de Criança e do Adolescente

Titular: Patrícia Maria Novaes Ferreira Coimbra

Suplente:

...”

 

Art. 3 ° - Ficam retificados os nomes dos membros do Conselho Municipal de Educação, constantes do inciso do presente artigo:

I – No inciso VI, do art. 1°, do Decreto nº 3.554, de 14 de agosto de 2017, onde se lê: “Suplente: Erika Rejane Silva Caldeira e Titular – Cleusa Perpetua Brito”, leia-se, respectivamente, Érika Rejane Santos Caldeira e Cleusa Perpetua de Souza Brito.

 

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros