SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ativ. Repres. Jurídica do Município |
02.02.01-02.062.0004.2013 |
339039 |
150.000,00 |
100 |
Ativid. Admin. Recursos Humanos |
02.03.02-04.122.0006.2016 |
339092 |
2.000,00 |
100 |
Aquis. Equip. Material Permanente |
02.10.02-18.541.0049.3057 |
449052 |
300.000,00 |
100 |
Saneamento Básico Urbano |
02.15.02-17.512.0055.2044 |
339030 |
30.000,00 |
100 |
Total |
482.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Reserva de Contingência |
02.02.01-99.999.0999.0006 |
999999 |
182.000,00 |
100 |
Projetos e Prog. Educ. Ambiental |
02.10.02-18.542.0050.2342 |
339039 |
300.000,00 |
100 |
Total |
482.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio do corrente ano.
Município de Montes Claros, 17 de maio de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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