​​​​​​​Decreto nº 3687, 17 de maio de 2018

19/09/2019 - 11:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – AOS COORDENADORES DA MARCHA PARA JESUS, a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização da CONCENTRAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA MARCHA PARA JESUS, no período de 15:00 às 23:59 horas, nos dias 30 e 31 de maio do ano corrente, podendo os autorizados instalarem na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA, a fazer uso, a título precário, da Praça Elvira Aguiar e da rua Afra Sarmento na altura entre os números 167 e 217, para realização da FESTA DE SEU PADROEIRO SANTO ANTÔNIO, no período de 19:00 às 23:59 horas, nos dias 01 a 03 e 08 a 10 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – À FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DE MEDICINA DO BRASIL – IFMSA BRAZIL, a fazer uso, a título precário, dos bens públicos relacionadas nas alíneas do presente inciso, para realização da CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE PREVENÇÃO DE INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

a) Praça Doutor Chaves, no período de 19:00 às 21:00 horas, no dia 20 de maio do ano corrente;

b) Canteiro central da Avenida Deputado Esteves Rodrigues, no período de 18:00 às 22:00 horas, no dia 19 de maio do ano corrente;

IV – À MARLENE RODRIGUES BOSCO – ME, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização de FEIRA DE ORQUÍDEAS, PLANTAS ORNAMENTAIS E FRUTÍFERAS, nos termos do processo administrativo 6.775/18, no período de 08:00 às 20:00 horas, nos dias 08 a 10 de novembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

V – ÀS FACULDADES INTEGRADAS PITÁGORAS por intermédio da COORDENAÇÃO DO CURSO DE FISIOTERAPIA, a fazer uso, a título precário, do Parque Mílton Prates, para realização de um evento interdisciplinar denominado FISIO FIP EM MOVIMENTO, no período de 07:00 às 12:00 horas, no dia 20 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de maio de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros