Decreto nº 3688, 18 de maio de 2018

19/09/2019 - 11:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE MONTES CLAROS/MG

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto nos arts. 265 e seguintes da Lei Complementar Municipal 04, de 07 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal;

 

 

DECRETA

 

Art. Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho de Contribuintes de Montes Claros, que deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a deliberação sobre a sua presidência:

I Representantes da Administração Pública Municipal:

Titular: Ângela Aparecida Peixoto Brandão

Suplente: Aparecida de Jesus Nery Ribeiro

Titular: Olívia Maria Ferreira Holzmann

Suplente: Joyce Velloso Pinheiro Athayde

Titular: Mardem Jânio Gomes

Suplente: Francisco Ferreira G. Júnior

Titular: Evane de Cássia Silva Capuchinho

Suplente: Edson Gomes Dantas

Titular: Eustáquio Nunes Alexandre

Suplente: Romir Tofani

II Representantes da ACIASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS:

Titular: Antônio César dos Santos

Suplente: Marcos Fábio Martins de Almeida

IIIRepresentantes da CDLCÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS:

Titular: Ernandes Ferreira da Silva

Suplente: Carlos Alberto Barbosa Oliva

IV Representantes da OABOrdem dos Advogados do Brasil:

Titular: Phillipe Librelon Pimenta

Suplente: Bruno Rodrigo Colares de Assis

V Representantes da Sociedade Rural:

Titular: Paulo Roberto de Macedo

Suplente: Geraldo Bernardino Madureira

VIRepresentantes da CORDAMCoordenação das Organizações e Associações de Moradores de Montes Claros:

Titular: Celso Nunes

Suplente: Maria de Fátima Soares dos Reis


 

Art. A servidora pública municipal, Sra. ADRIANA AGUIAR CARVALHO, exercerá a função de Secretária-Geral do Conselho de Contribuintes de Montes Claros.

 

Art. Atuará no Conselho Municipal de Contribuintes como Procurador da Fazenda Municipal, o Dr. LEONARDO MARCONY BRANDÃO.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 18 de maio de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros