Decreto ​​​​​​​ nº 3689, 22 de maio de 2018

19/09/2019 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 122.600,00 (cento e vinte e dois mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319004

15.100,00

103

1958

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

319004

107.500,00

100

2013

Total

122.600,00

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 122.600,00 (cento e vinte e dois mil e seiscentos reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339034

15.100,00

103

1965

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339034

107.500,00

100

2021

Total

122.600,00

 

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 22 de maio de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros