Decreto nº 3690, 23 de maio de 2018

19/09/2019 - 11:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Progr. Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339036

20.000,00

142

Aquis. Equip. Material Permanente

02.06.06-16.482.0030.3030

449052

50.000,00

142

Manut. Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

339030

15.000,00

101

Ativ. De Apoio e Promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339048

13.000,00

100

Total

98.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Construção de Habit. Populares

02.06.06-16.482.0030.1029

449051

70.000,00

142

Implant. Núcleo de Tecnologia

02.07.02-12.122.0033.1132

449051

15.000,00

101

Apoio Entid Artisticas e Culturais

02.19.01-13.392.0013.4003

335041

13.000,00

100

Total

98.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio do corrente ano.

 

 

 

Município de Montes Claros, 23 de maio de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros