SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Progr. Habitacionais |
02.06.06-16.482.0030.2072 |
339036 |
20.000,00 |
142 |
Aquis. Equip. Material Permanente |
02.06.06-16.482.0030.3030 |
449052 |
50.000,00 |
142 |
Manut. Diretoria Pedagógica |
02.07.03-12.122.0037.2184 |
339030 |
15.000,00 |
101 |
Ativ. De Apoio e Promoção Cultural |
02.19.01-13.392.0019.2050 |
339048 |
13.000,00 |
100 |
Total |
98.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Construção de Habit. Populares |
02.06.06-16.482.0030.1029 |
449051 |
70.000,00 |
142 |
Implant. Núcleo de Tecnologia |
02.07.02-12.122.0033.1132 |
449051 |
15.000,00 |
101 |
Apoio Entid Artisticas e Culturais |
02.19.01-13.392.0013.4003 |
335041 |
13.000,00 |
100 |
Total |
98.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio do corrente ano.
Município de Montes Claros, 23 de maio de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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