DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e
CONSIDERANDO a Greve de Caminhoneiros instalada em âmbito Nacional, a qual afeta o transporte rodoviário com bloqueios de estradas e áreas urbanas prejudicando assim o regular fornecimento de diversos insumos, dentre eles os combustíveis.
CONSIDERANDO que no dia 31 de maio corrente não haverá expediente nas repartições públicas municipais, em razão do feriado de CORPUS CHRISTI,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 01 de junho de 2018 (sexta-feira), para os servidores municipais.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, Saúde, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 28 de maio de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024