Decreto nº 3696, 05 de junho de 2018

19/09/2019 - 11:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.546.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativ. Planej. Acomp. Orçamentário

02.03.04-04.121.0082.2124

319004

16.000,00

100

Centros Mun. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2273

319004

60.000,00

101

Núcleo Apoio Saúde da Família

02.12.02-12.301.0063.2252

319011

20.000,00

148

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-12.302.0065.2137

319004

640.000,00

102

Assistencia Odont. Especializada

02.12.02-12.302.0061.2211

339030

100.000,00

155

Manut. Vigil. Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

230.000,00

102

Manut. Vigil. Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

95.000,00

102

Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319011

260.000,00

100

Políticas para Juventude

02.17.03-14.422.0039.2217

319011

110.000,00

100

Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.19.01-13.122.0005.2049

319016

15.000,00

100

Total

1.546.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.546.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Ações Assistência ao Educando

02.07.02-12.122.0033.2084

319013

60.000,00

100

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-12.301.0063.2133

339032

20.000,00

148

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-12.302.0065.4018

335041

100.000,00

155

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

1.366.000,00

100

Total

1.546.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio do corrente ano.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de junho de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros