SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.546.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ativ. Planej. Acomp. Orçamentário |
02.03.04-04.121.0082.2124 |
319004 |
16.000,00 |
100 |
Centros Mun. Educação Infantil |
02.07.03-12.365.0034.2273 |
319004 |
60.000,00 |
101 |
Núcleo Apoio Saúde da Família |
02.12.02-12.301.0063.2252 |
319011 |
20.000,00 |
148 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-12.302.0065.2137 |
319004 |
640.000,00 |
102 |
Assistencia Odont. Especializada |
02.12.02-12.302.0061.2211 |
339030 |
100.000,00 |
155 |
Manut. Vigil. Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319004 |
230.000,00 |
102 |
Manut. Vigil. Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319013 |
95.000,00 |
102 |
Atividades Apoio Administrativo |
02.15.01-04.122.0005.2280 |
319011 |
260.000,00 |
100 |
Políticas para Juventude |
02.17.03-14.422.0039.2217 |
319011 |
110.000,00 |
100 |
Ativ. Apoio Técnico Administrativo |
02.19.01-13.122.0005.2049 |
319016 |
15.000,00 |
100 |
Total |
1.546.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.546.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Ações Assistência ao Educando |
02.07.02-12.122.0033.2084 |
319013 |
60.000,00 |
100 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-12.301.0063.2133 |
339032 |
20.000,00 |
148 |
Contrib. Entid. Assist. Saúde |
02.12.02-12.302.0065.4018 |
335041 |
100.000,00 |
155 |
Urbanização Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1013 |
449051 |
1.366.000,00 |
100 |
Total |
1.546.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio do corrente ano.
Município de Montes Claros, 05 de junho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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