Decreto nº 3697, 05 de junho de 2018

19/09/2019 - 11:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, EDITAL Nº. 01/2015.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, cumulado com artigo 87, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme disposto no inciso III, artigo 37, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a validade do concurso iniciou com a homologação do certame, conforme disposto no § 1º, artigo 12, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2003;

 

CONSIDERANDO que a homologação do concurso ocorreu em 01/07/2016, conforme Decreto Municipal nº. 3.416/16;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Guarda Municipal do Município de Montes Claros, realizado nos termos do Edital nº. 01/2015 e homologado nos termos Decreto Municipal nº. 3.416/16.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de maio de 2018.

 

 

 

Município de Montes Claros, 05 de junho de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros