Decreto nº 3698, 05 de junho de 2018

19/09/2019 - 11:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À IGREJA DE DEUS REAVIVAMENTO PENTECOSTAL, a fazer uso, a título precário, da Praça Carlos Leite, localizada no bairro Cidade Nova, para realização do evento NOITE DA VIOLA, no período de 18:30 às 22:30 horas, no dia 09 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE MONTES CLAROS E SÃO JOSÉ DE ANCHIETA, a fazer uso, a título precário, da Praça Beato Francisco Coll, para realização da FESTA DE SÃO JOSÉ DE ANCHIETA, no período de 17:00 às 23:59 horas, no dia 09 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – À RADICAL LIFE por intermédio do Sr. LUÍS FERNANDO FERREIRA LOPES, a fazer uso, a título precário, do Parque Mílton Prates, para realização do evento CAMPANHA DO AGASALHO 2018 – SLACKSOCIAL, no período de 9:30 às 13:30 horas, no dia 10 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

IV – Ao Sr. RAFAEL DE OLIVEIRA MENDONÇA, a fazer uso, a título precário, da Praça Geraldo Alves Gonçalves, localizada no bairro José Correia Machado, para realização do PROJETO ANUNCIARTE, no período de 19:00 às 21:00 horas, nos dias 16 de junho; 14 de julho; 25 de agosto; 22 de setembro; 20 de outubro e 10 de novembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

V – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, a fazer uso, a título precário, da Praça Santo Antônio, localizado no bairro Santo Antônio I, para realização da FESTA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, no período de 18:00 às 23:59 horas, nos dias 07 a 13 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

VI – Ao Sr. WESLEY AUGUSTO FERNANDES SILVA, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Antônio Pinto Coelho, localizada no bairro Residencial Vitória I, para realização do evento RAP GOSPEL, no período de 16:30 às 19:30 horas, no dia 30 de junho do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de junho de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros