Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme disposto na Instrução Normativa n. 02, de 20 de dezembro de 2.016, do Ministério de Integração Nacional.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal, bem como do inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que no Município de Montes Claros, choveu de forma irregular durante o período compreendido entre dezembro de 2017 a maio do corrente ano e que os problemas ocasionados pelos sucessivos anos de baixa precipitação hídrica ainda não foram solucionados, prejudicando todo o sistema produtivo do município contribuindo para o esgotamento dos mananciais, açudes e tanques existentes;
II – Que permanecem no Município os problemas sociais pela falta de oferta de trabalho e a iminência da ocorrência do êxodo rural;
III – Que o relatório técnico agroclimatológico emitido pelo escritório local EMATER-MG, encaminhado ao Município apresentou até o presente momento a existência de prejuízos financeiros da ordem de R$ 14.227.909,37 (quatorze milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e nove reais e trinta e sete centavos);
IV – Que como consequência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes no Formulário de Informações do Desastre – FIDE anexo a este Decreto;
V – Que concorrem como critérios agravantes a adversidade climática que contribuiu decisivamente para a frustração das lavouras, na redução da produção pecuária, da produção de carne, leite e pela escassez de água e pasto, bem como locomoção e escoamento;
VI – Que de acordo com a IN/MI 02/2016, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível I, com tendência para agravamento;
VII – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art.1º – Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.
Parágrafo Único. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil deverá providenciar o encaminhamento, aos órgãos de Defesa Civil Estadual e Federal, do presente Decreto com toda a documentação prevista na IN/MI 02/2016.
Art.2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art.3º – Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art.4º – Com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art.5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de junho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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