Decreto nº 3703, 20 de junho de 2018

20/09/2019 - 08:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.383.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Repres. Munic. Matéria Tributária

02.02.01-04.123.0041.2095

339049

4.000,00

100

Manutenção Administ. Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

319004

20.000,00

100

Manutenção Administ. Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

339049

4.000,00

100

Ativid. Almoxarifado e Patrimônio

02.03.06-04.122.0007.2330

319004

65.000,00

100

Manut. Ativid. Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339049

7.000,00

100

Proteção Especial Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339049

27.000,00

129

Manut. Ativid. Apoio Administrativo

02.07.01-12.122.0005.2074

339049

10.000,00

101

Manut. Ativid. Apoio Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

339033

10.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

200.000,00

102

Núcleo de Apoio Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2252

319113

3.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339030

300.000,00

148

Assistência Odontol. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

339030

250.000,00

149

Assist. Integ. Portad.Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339093

30.000,00

149

Manutenção Farmácia para Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

25.000,00

102

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

125.000,00

102

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

50.000,00

150

Atividades Desenvolv. Projetos

02.13.02-15.451.0052.2119

339039

50.000,00

100

Ações e Políticas Urbanas

02.13.04-04.121.0012.2122

319011

130.000,00

100

Manut. Ativid. Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319016

3.000,00

100

Ativ. Planej. Infraestrutura Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

319016

15.000,00

100

Manutenção Serviços Cemitério

02.15.02-15.452.0013.2040

339049

15.000,00

100

Construção Salão Velório

02.15.02-15.452.0013.7162

449051

40.000,00

100

Total

1.383.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.383.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.0999.0006

999999

790.000,00

100

Const. Centro Administ. Educação

02.07.02-12.122.0033.1112

449051

10.000,00

101

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

303.000,00

148

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

280.000,00

149

Total

1.383.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 20 de junho de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros