Decreto nº 3704, 20 de junho de 2018

20/09/2019 - 08:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao PROJETO DE ACOLHIMENTO AMOR E VIDA, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor João Alves, para realização de evento de ARRECADAÇÃO DE FUNDOS PARA OBRAS SOCIAIS, no período de 20:00 às 23:59 horas, no dia 23 de junho do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – Aos ALUNOS DO 3º PERÍODO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA FUNORTE, a fazer uso, a título precário, da Praça Flamarion Wanderley, para realização do evento esportivo GINÁSTICA – ZUMBA, no período de 09:00 às 12:00 horas, no dia 23 de junho do ano corrente, podendo os autorizados instalarem na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – Ao INSTITUTO FILHOS DA LUZ, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de evento alusivo ao “DIA INTERNACIONAL DE COMBATE ÀS DROGAS”, no período de 08:00 às 13:00 horas, no dia 26 de junho do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

IV – ÀS FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS – FUNORTE por intermédio do CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de uma “BLITZ JURÍDICA”, no período de 08:00 às 12:00 horas, no dia 23 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

V – Ao Sr. LUCAS FERREIRA BICALHO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento I MUTIRÃO DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO DO NORTE DE MINAS, no período de 08:00 às 17:00 horas, no dia 27 junho do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

VI – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da PARÓQUIA NOSSA SENHORA ROSA MÍSTICA, a fazer uso, a título precário, da Praça Ulbaldino Assis, para realização das tradicionais BARRAQUINHAS DA COMUNIDADE ROSA MÍSTICA, no período de 16:00 às 23:59 horas, do dia 06 de julho a 13 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

VII – À DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA, a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização da ação CARRETA BRAHMA, no período de 20:00 às 23:59 horas, nos dias 22 e 23 de junho do ano corrente e no período de 08:00 às 22:00 horas, no dia 24 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de junho de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros