SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2018, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ficha |
Manut. Serv. Administ. Shopping |
03.23.05-04.122.0080.2177 |
319013 |
20.000,00 |
100 |
2015 |
Total |
20.000,00 |
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Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a dotação orçamentária a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ficha |
Manut. Serv. Administ. Shopping |
03.23.05-04.122.0080.2177 |
339034 |
20.000,00 |
100 |
2021 |
Total |
20.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 21 de junho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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