ALTERA O DECRETO N° 3632, 25 DE JANEIRO DE 2018, QUE: “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° - O art 17, do Decreto nº 3632, 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 17. Os autos da tomada de contas especial serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado ou da União, conforme o caso, para julgamento, em até 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, contados da data de instauração do procedimento.
§ 1º. Os autos não serão encaminhados, salvo por determinação em contrário do Tribunal, quando o valor atualizado do dano for inferior ao valor estabelecido pelo Tribunal mediante decisão normativa.
§ 2º. A prorrogação do prazo a que se refere o caput se dará mediante justificativa fundamentada da Comissão, a ser analisada pelo Secretário responsável pela abertura do procedimento.”
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 25 de janeiro de 2018.
Município de Montes Claros, 27 de junho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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