Decreto nº 3708, 28 de junho de 2018

20/09/2019 - 08:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Almoxarif. e Patrimônio

02.03.06-04.122.0007.2330

319004

65.000,00

100

Apoio Inserção Mercado Trabalho

02.06.04-08.244.0026.2271

319004

150.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

260.000,00

100

Manutenção Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

319011

300.000,00

101

Ativid. Proteção Meio Ambiente

02.10.02-18.541.0049.2113

319004

200.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.11.01-20.122.0005.2029

319016

15.000,00

100

Atividades Sistema Abastecimento

02.11.02-20.605.0011.2036

339039

250.000,00

100

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319011

28.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

40.000,00

102

Serviço Assistência Odontológica

02.12.02-10.302.0061.2211

319016

10.000,00

102

Assist. Odontológica Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

339039

50.000,00

149

Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

1.045.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

7.000,00

102

Atividades de Apoio Administrativo

02.16.01-04.122.0005.2279

319011

130.000,00

100

Total

2.550.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Const. Ampl Revitalização Parques

02.10.02-18.541.0049.1047

449051

200.000,00

100

Pavimentação Estradas Rurais

02.11.02-20.605.0010.1148

449051

265.000,00

100

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

328.000,00

102

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

1.757.000,00

192

Total

2.550.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 28 de junho de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros