SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Atividades Almoxarif. e Patrimônio |
02.03.06-04.122.0007.2330 |
319004 |
65.000,00 |
100 |
Apoio Inserção Mercado Trabalho |
02.06.04-08.244.0026.2271 |
319004 |
150.000,00 |
129 |
Proteção Social Básica |
02.06.04-08.244.0026.2290 |
339049 |
260.000,00 |
100 |
Manutenção Diretoria Pedagógica |
02.07.03-12.122.0037.2184 |
319011 |
300.000,00 |
101 |
Ativid. Proteção Meio Ambiente |
02.10.02-18.541.0049.2113 |
319004 |
200.000,00 |
100 |
Atividades Apoio Administrativo |
02.11.01-20.122.0005.2029 |
319016 |
15.000,00 |
100 |
Atividades Sistema Abastecimento |
02.11.02-20.605.0011.2036 |
339039 |
250.000,00 |
100 |
Manutenção Serviços Ouvidoria |
02.12.02-10.122.0067.2213 |
319011 |
28.000,00 |
102 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
319016 |
40.000,00 |
102 |
Serviço Assistência Odontológica |
02.12.02-10.302.0061.2211 |
319016 |
10.000,00 |
102 |
Assist. Odontológica Especializada |
02.12.02-10.302.0061.2211 |
339039 |
50.000,00 |
149 |
Ações Básicas Vigilância Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
319011 |
1.045.000,00 |
102 |
Vigilância e Controle de Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
339049 |
7.000,00 |
102 |
Atividades de Apoio Administrativo |
02.16.01-04.122.0005.2279 |
319011 |
130.000,00 |
100 |
Total |
2.550.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Const. Ampl Revitalização Parques |
02.10.02-18.541.0049.1047 |
449051 |
200.000,00 |
100 |
Pavimentação Estradas Rurais |
02.11.02-20.605.0010.1148 |
449051 |
265.000,00 |
100 |
Vigilância e Controle de Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319011 |
328.000,00 |
102 |
Urbanização de Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1013 |
449051 |
1.757.000,00 |
192 |
Total |
2.550.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho do corrente ano.
Município de Montes Claros, 28 de junho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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