​​​​​​​Decreto nº 3709, 28 de junho de 2018

20/09/2019 - 08:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À LAX SERVIÇOS AMBIENTAIS, a fazer uso, a título precário, das praças relacionadas nas alíneas do presente inciso, para realização de CAMPANHA DE COLETA DE RESÍDUOS ELETRÔNICOS E LÂMPADAS FLUORESCENTES, no período de 08:00 horas às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar nas Praças: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

a) Praça do Bairro Maracanã, no dia 30 de junho de 2018;

b) Praça do Bairro Ibituruna, no dia 07 de julho de 2018;

II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da CATEDRAL METROPOLITANA NOSSA SENHORA APARECIDA, a fazer uso, a título precário, da Praça Raimundo Souza, situada no Bairro São José, para realização de uma FESTA JUNINA BENEFICENTE, no período de 18:00 às 23:59 horas, do dia 29 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da CATEDRAL METROPOLITANA NOSSA SENHORA APARECIDA, a fazer uso, a título precário, da Praça Bom Jesus, para realização da NOVENA E FESTA DO BOM JESUS, no período de 18:00 às 23:59 horas, dos dias 27 de julho a 06 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

IV – À IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização de EVENTO EVANGÉLICO, no período de 08:00 às 23:00 horas, no dia 13 julho do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

V – À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE MONTES CLAROS – ADEMOC, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do “ARRAIÁ INCLUSIVO”, no período de 13:00 às 19:00 horas, do dia 06 de julho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de junho de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros