ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei n.º 5.069, de 02 de julho de 2018;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, crédito adicional especial, no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção Atenção Básica – Emenda Parlamentar |
02.12.02-10.301.0063.2350 |
339030 |
450.000,00 |
148 |
339039 |
640.000,00 |
148 |
||
449052 |
2.600.000,00 |
148 |
||
Manutenção da Atenção Média e Alta Complexidade – Emenda Parlamentar |
02.12.02-10.302.0065.2351 |
335041 |
4.397.000,00 |
149 |
339030 |
1.053.000,00 |
149 |
||
339039 |
220.000,00 |
149 |
||
449052 |
4.040.000,00 |
149 |
||
Total |
13.400.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial referido no artigo anterior, fica anulado o valor de R$13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Serviços Contratados – Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
13.400.000,00 |
149 |
Total |
13.400.000,00 |
|
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de julho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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