​​​​​​​Decreto nº 3710, 04 de julho de 2018

20/09/2019 - 08:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei n.º 5.069, de 02 de julho de 2018;

 

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, crédito adicional especial, no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

Manutenção Atenção Básica – Emenda Parlamentar

 

 

02.12.02-10.301.0063.2350

339030

450.000,00

148

339039

640.000,00

148

449052

2.600.000,00

148

 

Manutenção da Atenção Média e Alta Complexidade – Emenda Parlamentar

 

 

02.12.02-10.302.0065.2351

335041

4.397.000,00

149

339030

1.053.000,00

149

339039

220.000,00

149

449052

4.040.000,00

149

Total

13.400.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial referido no artigo anterior, fica anulado o valor de R$13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Serviços Contratados – Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

13.400.000,00

149

Total

13.400.000,00

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de julho de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros