SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.171.000,00 (três milhões, cento e setenta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquis. Equip. Material Permanente |
02.03.02-04.122.0006.3008 |
449052 |
20.000,00 |
100 |
Atividades assistência Social-IGD |
02.06.04-08.244.0026.2209 |
319011 |
50.000,00 |
129 |
Proteção Social Básica |
02.06.04-08.244.0026.2290 |
319013 |
290.000,00 |
100 |
Proteção Social Alta Complexidade |
02.06.04-08.244.0026.2292 |
339049 |
45.000,00 |
129 |
Manutenção Ensino Fundamental |
02.07.03-12.361.0034.2079 |
339039 |
1.000.000,00 |
101 |
Ativid. Proteção Meio Ambiente |
02.10.02-18.541.0049.2113 |
339049 |
30.000,00 |
100 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
319011 |
1.200.000,00 |
102 |
Ativid. Desenvolvimento Projetos |
02.13.02-15.451.0052.2119 |
339039 |
520.000,00 |
100 |
Manut. Diretoria Defesa Social |
02.16.02-04.122.0059.2267 |
339049 |
15.000,00 |
100 |
Maut. Políticas para Juventude |
02.17.03-14.422.0039.2217 |
339049 |
1.000,00 |
100 |
Total |
3.171.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.171.000,00 (três milhões, cento e setenta e um mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manutenção Ensino Fundamental |
02.07.03-12.361.0034.2079 |
339036 |
1.000.000,00 |
101 |
Urbanização de Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1013 |
449051 |
2.171.000,00 |
192 |
Total |
3.171.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho do corrente ano.
Município de Montes Claros, 09 de julho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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