Decreto nº 3711, 09 de julho de 2018

20/09/2019 - 08:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.171.000,00 (três milhões, cento e setenta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Material Permanente

02.03.02-04.122.0006.3008

449052

20.000,00

100

Atividades assistência Social-IGD

02.06.04-08.244.0026.2209

319011

50.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

290.000,00

100

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

45.000,00

129

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

1.000.000,00

101

Ativid. Proteção Meio Ambiente

02.10.02-18.541.0049.2113

339049

30.000,00

100

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

1.200.000,00

102

Ativid. Desenvolvimento Projetos

02.13.02-15.451.0052.2119

339039

520.000,00

100

Manut. Diretoria Defesa Social

02.16.02-04.122.0059.2267

339049

15.000,00

100

Maut. Políticas para Juventude

02.17.03-14.422.0039.2217

339049

1.000,00

100

Total

3.171.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.171.000,00 (três milhões, cento e setenta e um mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

1.000.000,00

101

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

2.171.000,00

192

Total

3.171.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho do corrente ano.

 

 

Município de Montes Claros, 09 de julho de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros