DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea "i" da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado ao Sr. Aurindo José Ribeiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a competência para, observadas as formalidades legais, representar o Município de Montes Claros junto ao Ministério dos Direitos Humanos – MDH, podendo praticar todos os atos necessários a efetivação e recebimento do conjunto de equipamentos destinados à equipagem e estruturação dos Conselhos Tutelares.
Art. 2º – Todos os atos praticados pelo Secretário deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de julho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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