Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme disposto na Instrução Normativa n. 02, de 20 de dezembro de 2.016, do Ministério de Integração Nacional.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal, bem como do inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO:
I – Que em razão das chuvas irregulares durante o período compreendido entre dezembro de 2017 a maio do corrente ano e dos problemas ocasionados pelos sucessivos anos de baixa precipitação hídrica, ainda não solucionados, todo o sistema produtivo do Município foi prejudicado, razão pela qual o Decreto nº 3699, 07 de junho de 2018 declarou situação de emergência nas áreas do Município constantes do Formulário de Informações do Desastre – FIDE e dos demais documentos que o acompanharam;
II – Que algumas comunidades rurais, igualmente afetadas pela estiagem que assola o Município, não foram incluídas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE;
III – Que a EMATER-MG apresentou relatório técnico agroclimatológico complementar, atestando a inclusão destas comunidades na situação de Emergência pela Estiagem;
IV – Que com base no relatório complementar da EMATER-MG, foi emitido novo Formulário de Informações do Desastre – FIDE anexo a este Decreto;
V – Que de acordo com a IN/MI 02/2016, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II, com tendência para agravamento;
VI – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência também para as comunidades incluídas no novo FIDE.
DECRETA:
Art.1º – Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE (datado de 16/07/18) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.
Parágrafo Único. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil deverá providenciar o encaminhamento, aos órgãos de Defesa Civil Estadual e Federal, do presente Decreto com toda a documentação prevista na IN/MI 02/2016.
Art.2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art.3º – Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art.4º – Com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art.5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de julho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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