SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Conselhos Tutelares |
02.06.02-08.243.0027.2272 |
339036 |
65.000,00 |
100 |
Proteção Social Básica |
02.06.04-08.244.0026.2290 |
339093 |
30.000,00 |
100 |
Apoio e Promoção Desenv. Social |
02.06.07-08.244.0022.2055 |
339036 |
40.000,00 |
100 |
Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339091 |
800.000,00 |
102 |
Total |
935.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manutenção Conselhos Tutelares |
02.06.02-08.243.0027.2272 |
319004 |
135.000,00 |
100 |
Reserva de Contingência |
02.02.01-99.999.0999.0006 |
999999 |
800.000,00 |
100 |
Total |
935.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho do corrente ano.
Município de Montes Claros, 17 de julho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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