Decreto nº 3718, 17 de julho de 2018

20/09/2019 - 09:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Conselhos Tutelares

02.06.02-08.243.0027.2272

339036

65.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339093

30.000,00

100

Apoio e Promoção Desenv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

339036

40.000,00

100

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

800.000,00

102

Total

935.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Conselhos Tutelares

02.06.02-08.243.0027.2272

319004

135.000,00

100

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.0999.0006

999999

800.000,00

100

Total

935.000,00

 

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho do corrente ano.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de julho de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros