AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À IGREJA ENCONTRO COM DEUS, a fazer uso, a título precário, da Praça do Bairro Dr. João Alves, para realização de EVENTO EVANGÉLICO, no período de 18:00 às 22:00 horas, no dia 28 de julho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
II – À REDE EDUCACIONAL PRISMA, a fazer uso, a título precário, da Praça situada no Bairro Morada do Sol, entre as ruas Sebastião Duarte e Enor Brito, para realização do evento “PROJETO HISPANGLÊS: NOSSA TRAJETÓRIA & NOSSA HISTÓRIA SOB VÁRIOS PRISMAS”, no período de 08:00 às 23:00 horas, do dia 18 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
III – AO SR. ANTÔNIO ALTINO DA SILVA NETO, a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização dos eventos DESAFIO PERSONAL X-TREME e ENDURO DA MOBILIDADE, no período de 16:00 às 22:00 horas, no dia 15 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
IV – À SANTA CASA DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás e do Parque Mílton Prates, para realização do evento II CAMINHADA PELA VIDA, no período de 08:00 às 12:00 horas, do dia 23 de setembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na praça e no parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
V – À PULSAR – CENTRO DE INFUSÃO DE BIOLÓGICOS LTDA., a fazer uso, a título precário, do Parque Mílton Prates, para realização do evento ESPONDILOARTRITES, no período de 08:00 às 12:00 horas, do dia 26 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
VI – À ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO AO CÂNCER E PROMOÇÃO À VIDA – INSTITUTO VIVER, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização dos eventos constantes das alíneas do presente inciso, no período de 06:00 às 17:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
a) evento de PREVENÇÃO DO CÂNCER INFANTIL, em virtude das comemorações do “Setembro Dourado”, no dia 06 de setembro do ano corrente;
b) evento de saúde voltado para a SAÚDE DA MULHER, em virtude das comemorações do “Outubro Rosa”, no dia 05 de outubro do ano corrente;
c) evento de saúde voltado para a SAÚDE DO HOMEM, em virtude das comemorações do “Novembro Azul”, no dia 09 de novembro do ano corrente;
Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de julho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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