Decreto nº 3722, 26 de julho de 2018

20/09/2019 - 09:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e

 

considerando a necessidade de regulamentar os casos de substituição do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em sua ausência, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal,

 

 

DECRETA:

Art. 1º – Ficam delegadas à servidora ANILDES LOPES EVANGELISTA, Diretora de Meio Ambiente, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sempre que o titular estiver ausente ou impossibilitado temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.

Parágrafo Único. A presente delegação incluiu também as atribuições da delegação conferida ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pelo Decreto nº 3471, 04 de janeiro de 2017.

 

Art. 2º – Durante a substituição a servidora delegatária ficará investida dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único Todos os atos praticados pela servidora delegatária deverão estar acompanhados de cópia deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 26 de julho de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros