SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 11.834.995,00 (onze milhões, oitocentos e trinta e quatro mil novecentos e noventa e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Atividades Apoio Administrativo |
02.12.02-10.122.0005.2126 |
339014 |
15.000,00 |
102 |
Assistência Odontol. Especializada |
02.12.02-10.302.0061.2211 |
339032 |
20.000,00 |
149 |
Assist. Portadores Transt. Mentais |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
339030 |
100.000,00 |
149 |
Manut.Serv.Fiscal. Controle Obras |
02.13.03-04.122.0053.2120 |
339093 |
11.699.995,00 |
124 |
Total |
11.834.995,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 11.834.995,00 (onze milhões, oitocentos e trinta e quatro mil novecentos e noventa e cinco reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Ampl. Unid. Administração Saúde |
02.12.02-10.122.0062.1074 |
449051 |
15.000,00 |
102 |
Assist. Portadores Transt. Mentais |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
339091 |
120.000,00 |
149 |
Const. Estádio Municipal |
02.17.02-27.812.0083.1122 |
449051 |
1.699.995,00 |
124 |
Urbaniz. Assent. Habit. Populares |
02.13.03-16.482.0030.1104 |
449051 |
10.000.000,00 |
124 |
Total |
11.834.995,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho do corrente ano.
Município de Montes Claros, 31 de julho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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