Decreto nº 3727, 08 de agosto de 2018

20/09/2019 - 09:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ACADEMIA CARE FITNESS, a fazer uso, a título precário, do Parque das Mangueiras, para realização do evento DOMINGO DA SAÚDE, no período de 08:00 às 11:00 horas, no dia 12 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RECANTO DAS HORTALIÇAS DA VILA BRASÍLIA E ADJACENCIAS a fazer uso, a título precário, da via pública denominada Padre Gangana, da esquina com a Rua Deolinda Ribeiro até a esquina com a Rua Marcos Ribeiro, para a realização de FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no período de 16:00 horas às 23:30 horas, sempre às sextas-feiras, com a prévia autorização da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTRANS, podendo o autorizado utilizar: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do da Feira.

III – À SOCIEDADE EDUCACIONAL TURANO E MOTA, a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização de evento em COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS, no período de 07:00 às 10:00 horas, no dia 11 de agosto do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 08 de agosto de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros