Decreto nº 3729, 15 de agosto de 2018

20/09/2019 - 09:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.637.000,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

339049

8.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2090

319004

1.100.000,00

129

Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

339049

6.000,00

101

Atividades Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

319004

15.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339049

5.000,00

100

Atividades Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

319004

160.000,00

100

Atividades Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339049

30.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319113

10.000,00

102

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

83.000,00

123

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

2.170.000,00

148

Saúde Bucal – PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319011

1.000.000,00

102

Saúde Bucal – PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319016

10.000,00

102

Manutenção da Farmácia

02.12.02.10.303.0064.2142

339032

300.000,00

151

Aquisição Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

310.000,00

155

Atividades de Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339093

400.000,00

124

Atividades Apoio Administrativo

02.19.01-13.122.0005.2049

319004

30.000,00

100

Total

5.637.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 5.637.000,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Programa Primeira Infância

02.16.04-08.244.0026.2347

335041

700.000,00

129

Recup. Conservação de Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

361.000,00

100

Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

300.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

200.000,00

148

Const. Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

83.000,00

123

Impl. Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

310.000,00

155

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319004

1.500.000,00

100

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

1.783.000,00

100

Const. Apl. Infraestrut. Desportiva

02.17.02-27.812.0083.1038

449051

400.000,00

124

Tota

5.637.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 15 de agosto de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros