SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquisição Equip. Mat. Permanente |
02.03.06-04.122.0008.3010 |
449052 |
1.700.000,00 |
100 |
Total |
1.700.000,00 |
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Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Recuperação e Conserv. Estradas |
02.11.01-20.605.0010.1068 |
449051 |
500.000,00 |
100 |
Pavimentação Estradas Rurais |
02.11.01-20.605.0010.1148 |
449051 |
1.200.000,00 |
100 |
Total |
1.700.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto do corrente ano.
Município de Montes Claros, 16 de agosto de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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