Decreto nº 3731, 16 de agosto de 2018

20/09/2019 - 09:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquisição Equip. Mat. Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

1.700.000,00

100

Total

1.700.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Recuperação e Conserv. Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

449051

500.000,00

100

Pavimentação Estradas Rurais

02.11.01-20.605.0010.1148

449051

1.200.000,00

100

Total

1.700.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto do corrente ano.

 

 

Município de Montes Claros, 16 de agosto de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros