Decreto nº 3733, 20 de agosto de 2018

20/09/2019 - 09:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3645, 09 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA PRAÇA DE ESPORTES DE MONTES CLAROS

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O estacionamento de Veículos na Praça de Esportes de Montes Claros passa a ter também a modalidade de estacionamento por pagamento mensal, que seguirá as demais disposições contidas no Decreto 3645, de 09 de fevereiro de 2018.

 

Art. 2° - O Anexo Único do Decreto nº 3645, 09 de fevereiro de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de agosto de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

VALORES DA HORA ESTACIONADA NO ESTACIONAMENTO DA PRAÇA DE ESPORTES:

 

 

VEÍCULOS GRANDES E CAMINHONETES

VALOR

HORA / FRAÇÃO ATÉ:

R$ 5,00 (cinco reais)

01 hora ou 60 minutos

R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos)

45 minutos

R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)

30 minutos

R$ 1,25 (hum real e vinte e cinco centavos)

15 minutos

 

 

VEÍCULOS PEQUENOS

VALOR

HORA / FRAÇÃO ATÉ:

R$ 3,00 (Três reais)

01 hora ou 60 minutos

R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco reais)

45 minutos

R$ 1,50 (Hum real e cinquenta centavos)

30 minutos

R$ 0,75 (setenta e cinco centavos)

15 minutos

 

 

MOTOCICLETAS

VALOR

HORA / FRAÇÃO ATÉ:

R$ 1,50 (Hum real e cinquenta centavos)

01 hora ou 60 minutos

R$ 1,10 (Hum real e dez centavos)

45 minutos

R$ 0,75 (setenta e cinco centavos

30 minutos

R$ 0,35 (trinta e cinco centavos)

15 minutos

 

 

VALORES DA MENSALIDADE NO ESTACIONAMENTO DA PRAÇA DE ESPORTES:

I – VEÍCULOS GRANDES E PEQUENOS: R$ 80,00 (OITENTA REAIS);

II – MOTOCICLETAS: R$ 30,00 (TRINTA REAIS).