Decreto nº 3734, 22 de agosto de 2018

20/09/2019 - 09:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2018, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339039

550.000,00

100

2024

Total

550.000,00

 

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339034

300.000,00

100

2021

Aquis. Equip. Material Permanente

03.23.05-04.122.0080.3085

449052

250.000,00

100

2030

Total

550.000,00

 

 

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 22 de agosto de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros