Decreto nº 3737, 27 de agosto de 2018

20/09/2019 - 09:45 | atualizado em 20/09/2019 - 09:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

REGULAMENTA A LEI 5.010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei 5.010, de 18 de outubro de 2017;

 

 

DECRETA

Art. 1º – Fica o Combate à Violência Contra a Mulher eleito como política pública a nortear as atividades do “Dia Municipal de Consciencialização sobre as Políticas Públicas Municipais”, no ano de 2018.

 

Art. 2º – As Secretarias, órgãos equivalentes e entidades da Administração Indireta, deverão desenvolver, no âmbito das suas atividades, ações relacionadas ao Combate à Violência Contra a Mulher, nos termos do art. 4º, da Lei 5.010, de 18 de outubro de 2017

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 27 de agosto de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros