Decreto nº 3738, 29 de agosto de 2018

20/09/2019 - 09:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 9.575.000,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquisição Equip. Mat. Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

925.000,00

100

Manut. Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

860.000,00

101

Manut. Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

3.300.000,00

101

Manut. Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339049

270.000,00

100

Centros Munic. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

319004

1.800.000,00

101

Centros Munic. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

319011

1.430.000,00

101

Centros Munic. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

319013

315.000,00

101

Centros Munic. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

319113

180.000,00

101

Centros Munic. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

339049

35.000,00

100

Aquisição Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

300.000,00

155

Aquisição Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

140.000,00

153

Gerenciamento Transporte Coletivo

02.16.04-15.452.0018.2047

319011

20.000,00

100

Total

9.575.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 9.575.000,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

1.000.000,00

101

Const. Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

140.000,00

153

Unidade de Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

300.000,00

155

Implant. Cidade Administrativa

02.15.03-04.122.0053.1141

449061

400.000,00

100

Construção Administ. Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

945.000,00

100

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

6.000.000,00

192

Recomposição Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1072

449051

790.000,00

100

Total

9.575.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 29 de agosto de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros