Decreto nº 3739, 29 de agosto de 2018

20/09/2019 - 09:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

Art. 1º – Fica a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS autorizada a fazer uso, a título precário e por prazo indeterminado, dos bens públicos municipais constantes dos incisos do presente artigo, para instalação, em parceria com o Município de Montes Claros, do PROJETO DE BASES DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA, podendo a autorizada instalar, nos referidos locais, pontos de energia elétrica por intermédio da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG/S.A.:

I – Praça Dr. Carlos Versiani, centro;

II – Praça Itapetinga, bairro São João;

III – Calçada da Avenida Donato Quintino, altura do n.º 155, bairro Cidade Nova;

IV – Praça São Sebastião, bairro Dr. João Alves;

V – Calçada da Avenida Neco Delfino, altura do n.º 218, bairro Delfino Magalhães;

VI– Calçada da Rua Imperatriz Leopoldina, altura do n.º 927, bairro Independência;

VII – Calçada da Avenida Francisco Gaetani, altura do n.º 620, bairro Major Prates;

VIII – Calçada da Rua Santa Maria, altura do n.º 600, bairro Todos os Santos;

IX – Calçada do cruzamento entre a Rua Carlos Ferrante e a Avenida Bias Fortes, bairro Renascença;

X – Calçada da Avenida João XXIII, bairro Edgar Pereira;

XI – Calçada do cruzamento entre a Avenida Osmani Barbosa e a Avenida Minas Gerais, bairro Planalto;

XII – Calçada do cruzamento entre a Rua Rui de Albuquerque e a Avenida Antônio de Freitas, bairro Village do Lago.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de agosto de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros