Decreto nº 3740, 29 de agosto de 2018

20/09/2019 - 09:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA a fazer uso, a título precário, das Praças Coronel Ribeiro e Dr. Carlos Versiani, bem como do trecho da Rua Camilo Prates entre as aludidas praças, para realização do evento QUEBRANDO O SILÊNCIO, no período de 09:00 horas às 11:00 horas, no dia 01 de setembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar nas aludidas praças: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – À CUNHA VALIM DESENVOLVIMENTO HUMANO a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento REIKI PARA ANIMAIS, no período de 09:00 horas às 12:00 horas, no dia 02 de setembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – AO COLÉGIO OTTO, a fazer uso, a título precário, da Praça Flamarion Wanderley, para realização de DESFILE CÍVICO, no período de 15:00 às 18:00 horas, no dia 05 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de agosto de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros