Decreto nº 3741, 31 de agosto de 2018

20/09/2019 - 09:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.585.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

20.000,00

102

Programa Agentes Comutários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

30.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

400.000,00

148

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339093

10.000,00

112

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

800.000,00

102

Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

35.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

25.000,00

102

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

200.000,00

102

Proteção e Def. Patrimônio Público

02.16.02-04.122.0060.2152

339039

65.000,00

100

Total

1.585.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.585.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.0999.0006

999999

800.000,00

100

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

280.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339032

400.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

10.000,00

112

Proteção e Def. Patrimônio Público

02.16.02-04.122.0060.2152

319004

95.000,00

100

Total

1.585.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 31 de agosto de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros