SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.585.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Atenção Básica Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
319016 |
20.000,00 |
102 |
Programa Agentes Comutários |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319016 |
30.000,00 |
148 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339039 |
400.000,00 |
148 |
Assist. Hospitalar Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339093 |
10.000,00 |
112 |
Assist. Hospitalar Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339091 |
800.000,00 |
102 |
Ações Básicas de Vigil. Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
319016 |
35.000,00 |
102 |
Vigilância e Controle de Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319016 |
25.000,00 |
102 |
Serviços Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319016 |
200.000,00 |
102 |
Proteção e Def. Patrimônio Público |
02.16.02-04.122.0060.2152 |
339039 |
65.000,00 |
100 |
Total |
1.585.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.585.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Reserva de Contingência |
02.02.01-99.999.0999.0006 |
999999 |
800.000,00 |
100 |
Manut. Atenção Básica Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
319004 |
280.000,00 |
102 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339032 |
400.000,00 |
102 |
Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
339039 |
10.000,00 |
112 |
Proteção e Def. Patrimônio Público |
02.16.02-04.122.0060.2152 |
319004 |
95.000,00 |
100 |
Total |
1.585.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto do corrente ano.
Município de Montes Claros, 31 de agosto de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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