Decreto nº 3742, 17 de setembro de 2018

20/09/2019 - 10:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Transferência a Emater

02.11.02-20.606.0010.4001

333041

81.000,00

100

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

210.000,00

155

Total

291.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Impl. Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

210.000,00

155

Ampliar Sistema Abast. D’Agua

02.11.01-20.511.0015.1003

449051

81.000,00

100

Total

291.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro do corrente ano.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de setembro de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros