SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Transferência a Emater |
02.11.02-20.606.0010.4001 |
333041 |
81.000,00 |
100 |
Manutenção da Farmácia |
02.12.02-10.303.0064.2142 |
339032 |
210.000,00 |
155 |
Total |
291.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Impl. Unidade Pronto Atendimento |
02.12.02-10.302.0066.1106 |
449052 |
210.000,00 |
155 |
Ampliar Sistema Abast. D’Agua |
02.11.01-20.511.0015.1003 |
449051 |
81.000,00 |
100 |
Total |
291.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 17 de setembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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