Decreto nº 3.744, 17 de setembro de 2018

20/09/2019 - 10:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – AO CENTRO EDUCACIONAL CULTURA LTDA – COLÉGIO SIGA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento de ABERTURA DAS OLIMPÍADAS DO COLÉGIO SIGA, no período de 08:00 às 11:00 horas, no dia 29 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – À PRO SPORT EVENTOS ESPORTIVOS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento VOLTANDO A SER CRIANÇA, no período de 07:00 às 12:00 horas, no dia 07 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – AO SR. MARCELO EDUARDO FREITAS, a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização de COMÍCIO ELEITORAL, no período de 17:00 às 22:00 horas, no dia 22 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

IV – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da CATEDRAL METROPOLITANA NOSSA SENHORA APARECIDA, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização da festa de sua padroeira, no período de 18:00 às 23:59 horas, nos dias 28 de setembro a 14 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça, durante os dias acima citados: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

V – AO CENTRO DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM SURDEZ – CAS, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento III JORNADA AZUL, no período de 07:00 às 12:00 horas, no dia 22 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

VI – AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização do PROJETO PALCO GIRATÓRIO, no período de 09:00 às 17:00 horas, nos dias 28 de setembro a 01 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

VII – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO À PACIENTES COM CÂNCER – PADRE TIÃOZINHO, a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização do evento 6ª CORRIDA E CAMINHADA OUTUBRO ROSA, no período de 07:00 às 11:00 horas, no dia 21 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

§1º. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo, excetuado o evento do inciso III.

§2º. O Promotor do evento constante do inciso VI deverá compatibilizar o uso do espaço público com a realização do evento do inciso IV, atentando-se, principalmente, para o horário de encerramento de suas atividades.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de setembro de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros