Decreto nº 3747, 17 de setembro de 2018

20/09/2019 - 10:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCISO VII, DO ARTIGO 5º, DA LEI N.º 5.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e artigo 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no inciso VII, do artigo 5º, da Lei n.º 5.032, de 27 de dezembro de 2017;

 

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica a Diretoria de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças autorizada a remanejar recursos orçamentários de uma fonte para outra dentro de uma mesma estrutura orçamentária, no mês de setembro do corrente ano.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo será processada sob a coordenação da Gerência de Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 2º. As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, poderão editar, conjuntamente, normas complementares ao presente Decreto, mediante de Portaria.

 

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro do corrente ano.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de setembro de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros