DISPÕE SOBRE A GESTÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NO PROCESSO JUDICIAL DE N° 0433.09.275019-2, REFERENTE AO REORDENAMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como das demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado aos servidores EUDES ROCHA XAVIER, psicólogo, GRACE APARECIDA RODRIGUES SARMENTO, assistente social e TATIANA RODRIGUES GOMES, assistente social o gerenciamento das ações necessárias ao reordenamento das unidades que prestam o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Município, observado o acordado nos autos da Ação Civil Pública de nº 0433.09.275019-2.
Parágrafo Único: O gerenciamento compreende todos os atos necessários ao cumprimento das ações, incluindo levantamento de dados, formalização de documentos, reuniões com os envolvidos, com a rede socioassistencial e os demais atos técnicos para o pleno cumprimento, observados os prazos estipulados.
Art 2º. O não cumprimento dos atos necessários ao cumprimento da delegação do artigo anterior sujeitará os delegatários à sanção administrativa, na forma da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade solidária pelos danos causados ao erário.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de setembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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