AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À IGREJA BATISTA MANANCIAIS DO ESPÍRITO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de EVENTO RELIGIOSO, no período de 19:00 às 21:00 horas, nos dias 28 de setembro, 05 e 19 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
II – À REDE EDUCACIONAL PRISMA, a fazer uso, a título precário, da Praça Flamarion Wanderley, para realização da FEIRA DE EMPREENDEDORISMO, no período de 08:00 às 23:00 horas, no dia 06 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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