SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquisição Equip. Mat. Permanente |
02.02.01-04.123.0041.3046 |
449052 |
20.000,00 |
100 |
Proteção Social Básica |
02.06.04-08.244.0026.2290 |
339030 |
120.000,00 |
129 |
Proteção Especial Alta Complex |
02.06.04-08.244.0026.2292 |
339048 |
20.000,00 |
100 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
319016 |
35.000,00 |
102 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339039 |
250.000,00 |
148 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.302.0065.3069 |
449052 |
35.000,00 |
152 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.302.0065.3069 |
449052 |
35.000,00 |
153 |
Manutenção Farmácia |
02.12.02-10.303.0064.2142 |
339032 |
380.000,00 |
151 |
Vigilância e Controle de Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
339039 |
20.000,00 |
150 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.15.02-15.452.0014.3018 |
449052 |
100.000,00 |
100 |
Atividades Apoio Administrativo |
02.16.01-04.122.0005.2279 |
339036 |
40.000,00 |
100 |
Ampl. Moderniz. Inst. Pça. Esporte |
02.17.02-27.812.0083.1161 |
449051 |
230.000,00 |
100 |
Total |
1.285.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manutenção Restaurante Popular |
02.06.02-08.306.0021.2053 |
339030 |
180.000,00 |
100 |
Cont. Entidades de Atenção básica |
02.12.02-10.301.0063.4017 |
335053 |
35.000,00 |
102 |
Serv. Contratados – Hosp. Ambul |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
720.000,00 |
149 |
Implantação Aterro Sanitário |
02.15.02-15.452.0014.1159 |
449051 |
100.000,00 |
100 |
Construção Estádio Municipal |
02.17.02-27.812.0083.1122 |
449051 |
250.000,00 |
100 |
Total |
1.285.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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