Decreto nº 3752, 27 de setembro de 2018

20/09/2019 - 10:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquisição Equip. Mat. Permanente

02.02.01-04.123.0041.3046

449052

20.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

120.000,00

129

Proteção Especial Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

20.000,00

100

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

35.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

250.000,00

148

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

35.000,00

152

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

35.000,00

153

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

380.000,00

151

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

20.000,00

150

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

100.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.16.01-04.122.0005.2279

339036

40.000,00

100

Ampl. Moderniz. Inst. Pça. Esporte

02.17.02-27.812.0083.1161

449051

230.000,00

100

Total

1.285.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Restaurante Popular

02.06.02-08.306.0021.2053

339030

180.000,00

100

Cont. Entidades de Atenção básica

02.12.02-10.301.0063.4017

335053

35.000,00

102

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

720.000,00

149

Implantação Aterro Sanitário

02.15.02-15.452.0014.1159

449051

100.000,00

100

Construção Estádio Municipal

02.17.02-27.812.0083.1122

449051

250.000,00

100

Total

1.285.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros