DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e
considerando a necessidade de regulamentar os casos de substituição do Secretário Municipal de Educação, em sua ausência, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delegadas ao servidor VALDOIR LÁZARO ROSA, Diretor Administrativo e Financeiro, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Educação, sempre que o titular este estiver ausente ou impossibilitado temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.
Art. 2º – Durante a substituição o servidor delegatário ficará investido dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo único – Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de outubro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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