AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – AO MUTIRÃO NACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – MUTCOM, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento FEIRA ESCOTEIRA DA GRATIDÃO, no período de 08:00 às 11:00 horas, no dia 07 de outubro do ano corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
II – À LIGA ACADÊMICA NORTE-MINEIRA DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA – NEUROLIGA, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização da CAMPANHA MUNDIAL DE COMBATE AO AVC, no período de 08:00 às 13:00 horas, no dia 27 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
III – À IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR, a fazer uso, a título precário, da Praça Altino Miranda, situada no Bairro Esplanada, para realização do evento MULTIDÃO PARA CRISTO, no período de 18:00 às 23:00 horas, no dia 06 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
IV – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para comemoração do DIA NACIONAL DA JUVENTUDE, no período de 17:00 às 22:30 horas, no dia 19 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
V – À REDE EDUCACIONAL PRISMA, a fazer uso, a título precário, da Praça situada no Bairro Morada do Sol, entre as ruas Sebastião Duarte e Enor Brito, para realização de EVENTO CULTURAL, no período de 08:00 às 22:00 horas, do dia 09 de novembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
Parágrafo Único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de outubro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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