Decreto nº 3756, 08 de outubro de 2018

23/09/2019 - 08:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.765.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Inserção Mercado Trab. - Acessuas

02.06.04-08.244.0026.2271

339013

15.000,00

100

Proteção Social Esp. Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

210.000,00

129

Proteção Social Esp. Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

240.000,00

100

Proteção Social Esp. Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

80.000,00

100

Proteção Social Esp. Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

50.000,00

129

Proteção Social Esp. Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

25.000,00

100

Manutenção Parques e Zoológico

02.10.02-18.541.0049.2112

339039

50.000,00

100

Manut. Assist. Portad. Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

70.000,00

102

Manut. Assist. Portad. Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

50.000,00

102

Manut. Assist. Portad. Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

20.000,00

102

Manut. Assist. Portad. Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

20.000,00

112

Manut. Assist. Portad. Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

10.000,00

102

Assistt. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

125.000,00

102

Assistt. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

800.000,00

102

Total

1.765.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.765.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

620.000,00

100

Prog. e Projetos Educ. Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2342

339039

50.000,00

100

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.095.000,00

149

Total

1.765.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 08 de outubro de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros