Decreto nº 3757, 08 de outubro de 2018

23/09/2019 - 09:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

PRORROGA OS PRAZOS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PRÓPRIO E RETIDO, E ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – DEISS REFERENTES À COMPETÊNCIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal, bem como no disposto no Código Tributário Municipal e

 

CONSIDERANDO a implantação do novo sistema de gestão financeira e tributária no âmbito municipal e a necessidade de transição dos procedimentos de pagamento e declaração dos tributos sem prejuízos aos contribuintes;

CONSIDERANDO a manifestação formal do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais e do Sindicato dos Profissionais de Contabilidade de Montes Claros e do Norte de Minas, relatando as dificuldades de usabilidade enfrentadas pelos usuários na utilização desse novo software;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam prorrogados os prazos de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, próprio e retido, da competência 09/2018, para o dia 19/10/2018 e entrega da Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços – DEISS, para o dia 26/10/2018.

Parágrafo único. Os pagamentos e/ou declarações que não observarem as datas estabelecidas no caput ficarão sujeitos às penalidades e acréscimos legais previstos no Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de outubro de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros